REGULAMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 1º (Definição)
O CPOC - Clube Português de Orientação e Corrida é uma associação desportiva que se rege pelos seus Estatutos e pelo presente Regulamento Interno.
Artigo 2º (Objectivos)
Os objectivos e formas de actuação do CPOC - Clube Português de Orientação e Corrida são os definidos nos seus Estatutos.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO E ADMISSÃO DE SÓCIOS
Artigo 3º (Composição)
O CPOC - Clube Português de Orientação e Corrida é composto por um número indeterminado de Sócios, divididos por diferentes categorias e usufruindo dos direitos definidos nos Estatutos e neste Regulamento Interno.
Artigo 4º (Sócios Fundadores)
Em aditamento ao estabelecido na alínea a) no nº2 do artigo 4º dos Estatutos, serão considerados Sócios Fundadores aqueles que tenham sido admitidos no dia da primeira Assembleia Geral do CPOC.
Artigo 5º (Competência da admissão)
A admissão de Sócios Efectivos e Iniciados é da competência da Direcção em exercício no momento em que se processar, com direito a recurso para a Assembleia Geral.
Artigo 6º (Proposta)
A admissão dos Sócios das categorias indicadas no artigo anterior é feita mediante proposta de onde conste o nome, idade, filiação, estado civil, profissão, morada e contactos (telefone e e-mail) assinada pelo proposto ou pelo seu legal representante. A proposta será acompanhada de fotografia recente do candidato.
Artigo 7º (Apreciação da proposta)
A proposta de Sócio, depois de numerada e registada, será divulgada por e-mail e estará patente na sede do clube durante 3 dias, para apreciação dos Sócios e indicação de qualquer impedimento. Se não houver qualquer reclamação devidamente fundamentada por qualquer Sócio, nem pela Direcção for verificado qualquer impedimento, o Sócio será admitido.
Artigo 8º (Comunicação ao candidato)
A admissão ou rejeição será transmitida ao candidato no prazo máximo de três dias, a contar da primeira reunião da Direcção após o prazo referido no artigo anterior.
Artigo 9º (Data de admissão)
O candidato aprovado será considerado Sócio desde o primeiro dia da época desportiva em que for admitido.
Artigo 10º (Recurso por rejeição)
Em caso de rejeição, o recurso a interpor para a Assembleia Geral, a convocar extraordinariamente, será subscrito por, pelo menos, um décimo dos Sócio efectivos, no pleno gozo de todos os seus direitos. O recurso deve ser feito em requerimento dirigido pelo Sócio proponente ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Artigo 11º (Cartão de identificação)
A todos os Sócios é passado, no acto da admissão, um cartão de identificação.
Artigo 12º (Diploma especial)
Aos Sócios Beneméritos e Honorários será passado um diploma especial que será assinado pelo Presidente da Assembleia Geral.
Artigo 13º (Numeração dos Sócios)
A numeração dos Sócios deverá ser revista e actualizada de cinco em cinco anos.
Artigo 14º (Readmissão de Sócios)
A readmissão de Sócios será feita nas mesmas condições que a admissão e desde que a eliminação não haja sido resultante de nenhum dos fundamentos que constituem incapacidade nos termos deste Regulamento Interno.
Artigo 15º (Quotas)
A Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, deve proceder à fixação dos montantes e da forma de pagamento das quotas dos associados, não podendo fazê-lo para períodos inferiores a um ano.
Artigo 16º (Pagamento de quotas em dívida)
Os Sócios que tenham sido eliminados por falta de pagamento de quotas ficam sujeitos, na sua readmissão, à entrega do montante em dívida na data da eliminação.
CAPÍTULO III
SANÇÕES DISCIPLINARES
Artigo 17º (Tipo de sanções)
Conforme previsto nos Estatutos, os Sócios que infringirem os deveres fixados neste Regulamento Interno ou nos Estatutos ficarão sujeitos às sanções seguintes:
a) Advertência;
b) Repreensão registada;
c) Suspensão até três meses;
d) Eliminação;
e) Expulsão.
Artigo 18º (Advertência)
A advertência consiste na comunicação ao Sócio, por escrito, dos actos por que foi apreciado o seu procedimento e da infracção cometida. Esta sanção não ficará a constar dos registos do Clube nem será publicitada.
Artigo 19º (Repreensão registada)
A repreensão registada consiste na comunicação ao Sócio, por escrito, dos actos por que foi apreciado o seu procedimento e da infracção cometida. Esta sanção ficará averbada nos registos do Clube.
Artigo 20º (Suspensão temporária)
A suspensão temporária consiste na inibição do Sócio de fruir os seus direitos durante o período estabelecido na sanção. A aplicação desta pena só poderá resultar de processo sumário organizado.
Artigo 21º (Eliminação)
A eliminação consiste na demissão dos quadros do Clube imposta ao Sócio. Esta pena só poderá ser aplicada mediante processo sumário devidamente instruído.
Artigo 22º (Expulsão)
A expulsão consiste na eliminação com publicidade.
Artigo 23º (Competência de Advertência e Repreensão registada)
As sanções de Advertência e Repreensão registada são da competência da Direcção e delas não haverá recurso.
Artigo 24º (Competência de Suspensão temporária e Eliminação)
As sanções de Suspensão temporária e Eliminação são da competência da Direcção mas delas há sempre direito a recurso para a Assembleia Geral.
Artigo 25º (Competência de Expulsão)
A sanção de expulsão é da competência da Assembleia Geral.
Artigo 26º (Impossibilidade de readmissão de Sócios expulsos)
Os Sócios a quem for aplicada a pena de expulsão não poderão ser readmitidos.
Artigo 27º (Eliminação por não pagamento de quotas)
Os Sócios que deixarem de pagar as suas quotas ficam automaticamente suspensos da fruição dos direitos. Terminado o período de um ano serão eliminados e só poderão voltar aos quadros do Clube mediante processo de readmissão nos termos previstos neste Regulamento Interno.
CAPÍTULO IV
ELEIÇÃO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo 28º (Proibição de duplo cargo)
Nenhum Sócio poderá ocupar nos Corpos Gerentes do Clube mais do que um cargo.
Artigo 29º (Posse)
O exercício efectivo do mandato dos Corpos Gerentes tem início no acto de posse a conferir pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e ficará a constar de acta lavrada no respectivo livro.
CAPÍTULO V
COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo 30º (Órgãos)
São órgãos sociais do CPOC: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal. À excepção do que se indicam nos artigos seguintes, o funcionamento dos orgãos sociais decorrerá de acordo com o previsto no Capítulo IV dos Estatutos.
Artigo 31º (Funções do Presidente e do Vice-Presidente)
O Presidente da Direcção é o orientador das resoluções directivas em todos os aspectos da administração e o promotor da sua execução, sendo substituído pelo Vice-Presidente nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 32º (Funções do Tesoureiro)
O Tesoureiro terá a seu cargo a escrituração de todas as receitas e despesas do Clube, dando conhecimento da situação financeira do Clube à Direcção. É ainda o responsável pelos dinheiros do Clube e pela sua arrecadação, competindo-lhe satisfazer as despesas autorizadas e assinar todos os documentos de receita e depósitos bancários.
Artigo 33º (Funções do Director Técnico)
O Director Técnico dirige superiormente a actividade desportiva, de acordo com as decisões da Direcção, cumprindo-lhe ainda:
a) Elaborar e apresentar anualmente à Direcção um plano de actividades;
b) Elaborar e apresentar à Direcção as normas de funcionamento de cada área desportiva;
c) Propor à Direcção as medidas necessárias à elevação das actividades desportivas do Clube;
d) Dar resposta às consultas de âmbito técnico que lhe forem formuladas pela Direcção.
Artigo 34º (Funções do Director de Marketing/Relações Públicas)
O Coordenador de Relações Públicas responde perante o Presidente e perante a Direcção pela gestão da área que está sob a sua responsabilidade, nomedamente:
a) Angariação/Gestão de patrocínios para actividades especficos ou para o Clube em geral;
b) Gestão da publicidade inerente às actividades promovidas pelo Clube;
c) Gestão de contactos com outras instituições necessárias à concretização de actividades do Clube.
Artigo 35º (Troca de cargos)
Se, durante o período da sua gerência se verificar a conveniência da troca de cargos, a Direcção reunirá expressamente para esse fim, dando posteriormente conhecimento da sua decisão ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Artigo 36º (Colaboração de Sócios)
A Direcção poderá chamar à colaboração nos diversos sectores da sua actividade, sem responsabilidade directiva, Sócios que julgue especialmente habilitados à prestação de um serviço de qualquer natureza.
Artigo 37º (Responsabilidade solidária)
Sem prejuízo do estabelecido na lei, a Direcção é solidariamente responsável pelos actos de gestão do Clube até à aprovação do Relatório e Contas pela Assembleia Geral. Serão excluídos da responsabilidade colectiva da Direcção, em qualquer acto praticado, os membros que, expressamente, tiverem feito declarações em acta do motivo da sua rejeição.
Artigo 38º (Tipo e periodicidade das reuniões)
As reuniões da Direcção são ordinárias, de realização mensal durante os períodos de actividade desportiva, e extraordinárias, convocadas pelo Presidente sempre que, na sua opinião, as circunstâncias o justifiquem.
Artigo 67º (Número mínimo de membros)
A Direcção nunca poderá funcionar com menos de metade mais um dos seus elementos.
Artigo 73º (Autorização de aquisições e alienações)
A Direcção tem competência para decidir da aquisição e alienação pelo Clube de bens imóveis e móveis, equipamentos técnicos e administrativos e demais bens necessários à sua actividade. Para vincular e representar o Clube em todos os actos administrativos e notariais inerentes à aquisição ou venda de bens móveis e imóveis é necessária e suficiente a assinatura de dois dos membros da Direcção.
Artigo 39º (Movimento de depósitos)
Os dinheiros do Clube que se encontrem em depósito são movimentados por meio de cheques ou transferências bancárias, assinados por dois dos membros da Direcção, sendo um deles sempre o Presidente ou o Tesoureiro. A conta poderá ser igualmente movimentada por cartão de débito em nome do Tesoureiro.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 40º (Símbolos)
Os símbolos do Clube serão definidos e utilizados de acordo com o estipulado no Artigo 3º dos Estatutos.
Artigo 41º (Data de Fundação)
O dia 6 de Setembro é considerado como o da fundação do Clube por ter sido a data da cerimónia notarial da sua constituição.
Artigo 42º (Aniversário)
A Direcção deverá organizar anualmente uma cerimónia de comemoração do aniversário do Clube.
O Presente Regulamento Interno foi apresentado e aprovado em Assembleia Geral de 22 de Setembro de 2002.
A Mesa de Assembleia Geral
A Direcção